ÁGUA: Consumo, Economia e Direitos do Consumidor
A água fornecida em São Paulo é tratada e distribuída pela Sabesp que, como as demais concessionárias de serviços públicos, está obrigada pelo Artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos.
Outros artigos do Código, que dispõem sobre prestação de serviços, e normas específicas também devem ser observadas. Uma delas é a de reembolsar, em dobro, valores indevidamente cobrados a mais, salvo engano justificável.
Dessa forma, visando a preservação de direitos e a economia de seu orçamento doméstico, você deve habituar-se a conferir sua conta de água. Todos os campos da conta de água devem ser entendidos e analisados todo mês.
Use a água apenas para o necessário.
A água é um dos bens mais preciosos, sendo essencial à vida animal e vegetal. Evite desperdícios verificando regularmente se:
- não há torneiras com defeito (pingando);
- a descarga está funcionando adequadamente;
- o extravasor da caixa d’água (ladrão), da caixa ou reservatório de água não está vazando em função do mau funcionamento da bóia.
Observe, também, o funcionamento do seu hidrômetro: se ele acusar aumento significativo de consumo, sem razão aparente para isso, avise imediatamente a Sabesp.
Lembre-se: a Sabesp só é responsável por vazamentos verificados até a ligação do cavalete da residência.
Matéria Extraída do site: Fundação Procon.sp.gov.br